Conheça alguns dos Incentivos Fiscais que a Segati 

vem auxiliando seus clientes a usufruir!

 

 

Lei do Bem

 

A Lei do bem é um incentivo fiscal redigido pela Lei nº 11.196/2005 que possibilitou que as empresas que possuem despesas incorridas no desenvolvimento de novos produtos ou processos, possam obter uma redução calculada a partir de um percentual, que varia de 60% até 100%, sobre as despesas incorridas á título de P&D. Resultando em uma exclusão na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, ocasionando uma grande economia tributária.

 

 

Lei de Informática

 

A Lei de Informática proposta na Lei nº 8.248/91 concede uma redução de 80% sobre alíquota de IPI incidente sobre a venda de produtos incentivados.  

Alguns procedimentos são necessários para a fruição desse benefício, assim, listamos abaixo as etapas necessárias e o trabalho realizado pela Segati. 

 

1) Pleitos de Habilitação (“Pleitos de PPB”)
A Segati fica responsável por toda elaboração do processo de inclusão dos produtos e  do acompanhamento para com esta operação. 

 

2) Assessoramento na utilização e cumprimento das obrigações
A Segati realiza o cálculo do incentivo fiscal da Lei de Informática prestando todo assessoramento à empresa, cumprindo com todas obrigações para com o uso do incentivo.

 

3) Relatórios Demonstrativos Anuais de Fruição dos Benefícios (“RDA”).
A Segati ficará responsável pela elaboração da prestação de contas do incentivo fiscal da Lei de Informática, dessa forma, nos responsabilizamos pela elaboração do RDA para organização.  

 

 

Reintegra

 

O Reintegra é um incentivo fiscal proposto pelo governo federal através da Lei 13.043/2014 para as empresas que possuam receita de exportação, dessa forma, as empresas poderão reaver valores que variam entre 0,01% e 3%, à depender do período, para utilização por meio de compensação com qualquer tributo federal ou ressarcimento em dinheiro. 
A Segati atua realizando um trabalho minucioso de avaliação das operações realizadas pela empresa, evidenciando as operações com real possibilidade de utilização para o cálculo do Reintegra.